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sábado, 21 de fevereiro de 2015

Povoado do Cabeça Gorda no município de São Pedro da Água Branca 'padece' novamente sem água, e sofre com a inércia e descaso do poder público




Moradores do Povoado Cabeça Gorda foram esquecidos pelo poder público municipal. Situado a 12 quilometros do Município de São Pedro da Água Branca, os habitantes têm sofrido com a inércia e descaso do atual prefeito, Vanderlúcio Simão Ribeiro(PMDB), que virou completamente as costas para o sofrimentos de todos, que há 13 dias, estão padecendo na localidade com a falta de Água potável.

Os moradores acusam o prefeito Vanderlúcio de fazer vista grossa diante o caso, já que os habitantes têm ligado diariamente para a prefeitura, pedindo para  resolver o problema e não têm obtido êxito. O mais curioso dessa história, é que o prefeito  passa pelo povoado rotineiramente em direção a uma de suas fazendas que fica há pouca distância da localidade.

“É preciso que o Ministério Público faça intervenção para que o sistema de abastecimento de água seja normalizado por aqui, senão os moradores irão continuar nesse sofrimento por tempo indeterminado”. Disse a vereadora Drª Lillian que esteve no local a convite da comunidade e constatou o sofrimento de todos.

Veja depoimentos abaixo:

                     

Caso reincidente

 



No mês de abril de 2014, vários moradores do Povoado Cabeça Gorda, protestaram por 5 dias contra a falta de água que assolava há cinco meses a comunidade. Em clima de indignação, os moradores interromperam o trânsito na estrada que da acesso de São Pedro aos povoados 1º Cocal, Muruim, Cabeça Gorda e adjacências; gritavam palavras de ordens, queimaram pneus, lenhas, além de levantarem  cartazes escritos ‘Queremos Água’ e ‘Sem Água Não’.

Decisão Judicial

TRECHO DA DECISÃO/JUDICIAL QUE TEVE COMO REQUERENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUE INGRESSOU COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA.
                     
"restou evidenciado o direito dos habitantes da localidade Cabeça Gorda em receber água potável de forma contínua e ininterrupta, restando demonstrado, ainda, que caso o restabelecimento no fornecimento não se dê forma imediata a população pode sofrer as inevitáveis conseqüências, dentre as quais risco à saúde, o que justifica a concessão de medida liminar pedida na inicial (art. 273, I CPC). Ante o exposto: a) defere-se o pedido de medida liminar para determinar ao Município de São Pedro da Água Branca que, no prazo de 10 dias, restabeleça o fornecimento de água potável aos moradores da localidade Cabeça Gorda (também conhecida como São Raimundo), por meio do sistema ali instalado; b) sem prejuízo da determinação acima, impõe-se ao réu a adoção imediata (24 horas) de providências paliativas, como fornecimento de água potável por meio de carros-pipas, até o efetivo cumprimento da obrigação acima imposta. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nas alíneas a e b, impõe-se multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de atraso para cada uma das obrigações. Cite-se o réu para responder em 60 dias. São Pedro da Água Branca, 06 de agosto de 2014. 

Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz Respondendo pela Comarca de São Pedro da Água Branca". 
Por Drª. Lillian