Pesquisar

sábado, 3 de janeiro de 2015

O DESVIO IMORAL DE 500 MIL REAIS DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA PEDRO ALVES MATIAS EM SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA PODE SER INVESTIGADO COM NOVO GOVERNO DO MA


Em visita realizada a Escola Municipal Pedro Alves Matias, no mês de Junho, de 2014, a vereadora Dra Lillian conversou com funcionários da escola, na condição de Presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores do Município, ela foi averiguar se ouve reforma e ampliação da escola em cumprimento a um convênio celebrado entre o Governo do Estado, representado pela Secretaria de Educação do Estado - SEDUC, e o Governo Municipal, representado pelo prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro(PMDB).

"O Estado destinou ao Município de São Pedro da Água Branca o montante de 500. 000,00(quinhentos mil reais) para Reforma e Ampliação da Escola Pedro Alves Matias. O convênio para liberação dos recursos foi assinado com o Município em 27 de Dezembro de 2011, sendo que a empresa Mult Comércio e Serviços LTDA, assinou o contrato para a realização das obras em 29 de Fevereiro de 2012.

Em nossa visita a esta escola constatamos mais uma vez o uso de má fé na destinação da aplicação do dinheiro público. As obras realizadas na escola não correspondem ao valor definido em convênio  e a sociedade precisa saber para onde foi o dinheiro". Disse a Vereadora Dra Lillian.


"Não vi nenhuma obra significativa nesta escola de 2011 para cá que consumisse 500 mil reais". Disse uma professora que trabalha na escola


DENÚNCIA
O desvio de 500 mil reais da escola Pedro Alves Matias foi objeto de denúncia na CPI da Corrupção instaurada na Câmara de Vereadores de São Pedro, porém a falta de interesse em investigar e apurar os fatos, serviu de motivo que levou ao arquivamento da CPI. A posse de Flávio Dino como novo Governador do Estado do Maranhão, que já informou não compactuar e encobrir atos ilícitos de prefeitos corruptos, aponta a certeza para os habitantes de São Pedro da Água Branca, que as irregularidades da Escola Pedro Alves Matias não passarão sem punição exemplar aos culpados.

MULT COMÉRCIO E SERVIÇO-ME LTDA, UMA EMPRESA DE FACHADA  
No ano de 2013 a Prefeitura de São Pedro da Água Branca contratou a Empresa, MULT COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME LTDA, O contrato se deu através de pregão presencial e o mesmo trata da locação de veículos para supostamente atender a todas as secretarias do município, no valor de 2.755.105,85, apesar do montante em recursos repassados a empresa ser exorbitante, constata-se por simples averiguação que os carros nunca apareceram e que se não bastasse, além da suposta locação, esta empresa também foi responsável pela obra supostamente realizada na Escola Pedro Alves Matias, que fez apenas duas salas na escola, com a verba destinada á ampliação e reforma da mesma.  A Empresa MULT COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME LTDA, tem sido de Fachada, utilizada pelo prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro, para lavagem do dinheiro público.

QUEM FEZ A CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS?
Apesar de ter uma empresa licitada e contratada(MULT COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME LTDA) pela prefeitura para trabalhar na Reforma e Ampliação da Escola Pedro Alves Matias, quem trabalhou na construção das duas salas de aulas na escola foi pedreiros contratados a pedido do prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro, fato esse que demonstra claramente uma tentativa de desviar os recursos públicos do município usando para isso, empresas de fachadas que existem apenas no papel.

MINUTA DO COVÊNIO
RESENHA DE CONVÊNIO. CONVÊNIO Nº 149/2011. PARTÍCIPES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e a Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a colaboração mútua entre os participes para execução de ações necessárias para a Reforma e Ampliação da Escola Municipal Pedro Alves de Matias, no Município de São Pedro da Água Branca/MA. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS: Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados à execução deste Convênio, repassados pelo Concedente, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 3008; Fonte de Recursos: 0102 (TESOURO ESTADUAL); PI: CONSTRUÇÃO; Natureza da Despesa: 44.40.42; Item: 42.401; NE: 2011NE04806. Contrapartida da Convenente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLAÚSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se for do interesse dos partícipes, mediante a formalização de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 27 de dezembro de 2011. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 16667/2011-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo BRINGEL E VANDERLÚCIO SIMÃO RIBEIRO. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2011, sob nº 713 em 27/12/2011, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC. HUGO GEDEON CARDOSO - Superintendente de Assuntos Jurídicos. 

FONTE: JUSBRASIL, Pág. 22. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 27 de Dezembro de 2011

MINUTA DO CONTRATO
EXTRATOS DE CONTRATOS
REFERÊNCIA: Licitação na modalidade Tomada de Preço 003/2012 - CPL, CONTRATO N.º 031/2012, OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Pedro Alves Matias. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca - MA. CONTRATADA: MULT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12.665.465/0001-40, com sede sito a Travessa Godofredo Viana, n.º 03, Bairro Centro, Cep: 65.170-000, Município de Icatu, Estado do Maranhão. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR DOS SERVIÇOS R$ 498.976,13 (Quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e seis reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 13 - Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 - Secretaria Mun. da Educação Desporto e Lazer, FUNÇÃO PROGRAMATICA: 12.365.0401.1-011 Const. Reforma e Ampliação de Escolas, NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de fevereiro de 2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Vanderlúcio Simão Ribeiro - Prefeito Municipal de São Pedro da Água Branca - MA e Herik Jullianny Gomes Moura, CPF: 988.860.023-00, representante legal da empresa MULT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

FONTE: Pág. 198. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 09 de Maio de 2012

Postado por Drª Lillian